Concurso público
27/06/2019 - Documentos - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO 002/2019
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO 002/2019
11/06/2019 - Documentos - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR - PROCESSO SELETIVO 02 RETIFICADO
Edital - resultado preliminar - Processo Seletivo 02 RETIFICADO
27/06/2019 - Documentos - RELAÇÃO DE INSCRITOS DO CONSELHO TUTELAR
INSCRITOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES QUADRIENIO 2020/2024
02/08/2019 - Documentos - RESOLUÇÃO 008/2019, DE 30 DE JULHO DE 2019
dispõe sobre o número dos canditados para o Processo Seletivo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha- PE para o Quadriênio 2020/2024.
01/04/2019 - Documentos - RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 002/2019
A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferida pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de Janeiro de 2019, nos termos do Edital 01, faz saber que divulga o seguinte RESULTADO PRELIMINAR da Fase Única de Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado n.º. 002/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal:
17/05/2019 - Documentos - TERMO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2019
TERMO DE DELIBERAÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2019
20/02/2019 - Editais - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR
07/02/2019 - Editais - EDITAL 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de funções relacionadas a serviços essenciais:
08/03/2019 - Editais - EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
EditalConvocação para Contratação e PosseProcesso Seletivo Simplificado n.º. 0001/2019
29/07/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°003/2019
13/08/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 003/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de janeiro de 2019, nos termos do Edital 01, faz saber que divulga o seguinte: Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n.º. 003/2019, que objetiva a contratação temporária de 1 COORDENADOR MUNICIPAL e 1 FORMADOR MUNICIPAL para o programa Criança Alfabetizada:
02/10/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 006/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de janeiro de 2019, nos termos do Edital 06, faz saber que divulga o seguinte: Resultado FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 006/2019, que objetiva a contratação temporária de 1 FORMADOR MUNICIPAL para o programa Criança Alfabetizada:
02/08/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 003/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de janeiro de 2019, nos termos do Edital 01, faz saber que divulga o seguinte: DATA, HORÁRIO E LOCAL das entrevistas com os candidatos aprovados na PRIMEIRA ETAPA de Análise Curricular e Experiência Profissional do Processo Seletivo Simplificado n.º. 003/2019, que objetiva a contratação temporária de 1 COORDENADOR MUNICIPAL e 1 FORMADOR MUNICIPAL para o programa Criança Alfabetizada:
30/09/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 006/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de janeiro de 2019, nos termos do Edital 06, faz saber que divulga o seguinte: Resultado PRELIMINAR do Processo Seletivo Simplificado n.º. 006/2019, que objetiva a contratação temporária de 1 FORMADOR MUNICIPAL para o programa Criança Alfabetizada:
08/08/2019 - Editais - EDITAL DE SELEÇÃO RESULTADO PRELIMINAR/ ETAPAS I E LL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 003/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de janeiro de 2019, nos termos do Edital 01, faz saber que divulga o seguinte: Resultado Preliminar/ Etapas I e II com os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n.º. 003/2019, que objetiva a contratação temporária de 1 COORDENADOR MUNICIPAL e 1 FORMADOR MUNICIPAL para o programa Criança Alfabetizada:
04/07/2019 - Editais - EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando o Edital deConvocação para contratação e posse dos candidatos classificados no Processo SeletivoSimplificado n.º. 002/2019, e tendo em vista o não comparecimento no prazo legal fins deadmissão, faz saber que fica excluído da classificação final o seguinte candidato:
18/03/2019 - Editais - EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo SImplificado Nº 001/2019
28/03/2019 - Editais - EDITAL INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0002/2019
A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016, no uso das atribuições legais conferida pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de Janeiro de 2019, nos termos do Edital 02, faz saber que divulga os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas para o Processo Seletivo Simplificado n.º. 002/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal: Função: Auxiliar de Desenvolvimento Especial- ALEXSANDRA SIMONE DA SILVA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- ANTÔNIO NASCIMENTO BENEVIDE DE LIMA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- CARLA CECILIA MENDES BORBA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- ELLEN PRISCILLA REIS OLIVEIRA ALVES – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- FAGNA SANDREA SANTOS SILVINO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx- FAGNER IRBSON BEZERRA BERNARDO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- RAFAELA CONCEIÇÃO DA CRUZ – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- SAMARA LIANNE SANTOS SILVA BERNARDO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx Santa Terezinha (PE), em 28 de Março de 2019. Antônio Roniele Soares de FreitasMembro Patrícia Gouveia BatistaMembro Alboneide Batista de AraújoMembro
20/03/2019 - Editais - EDITAL N.º. 002/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de função relacionada a serviços essenciais: I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019 de 31 de Janeiro de 2019.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pela Etapa Única da Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 09 (nove) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II - FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA. A Função Temporária, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 - Funções Temporárias Código de Inscrição Função temporáriaLotaçãoN°Vagas Pré-Requisitos/escolaridadeVencimento Básico Carga Horária Semanal Valor da Inscrição0100Auxiliar de Desenvolvimento EspecialSecretaria Municipal de Educação16 Vagase Cadastro de Reserva01 vaga para PNEEnsino MédioR$ 499,0020h/aulaGratuita 2. A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos ao regime jurídico específico, bem como ao expediente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.3. A descrição da Função Temporária consta nas respectivas Leis Municipais que dispõem sobre sua criação.4. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;c) Não ter registro de antecedentes criminais;d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.e) Estar quite com as obrigações eleitorais;f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico ou de Nível Superior;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b e c;j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 21 a 27 de março de 2019, das 08h 00 min às 12h 00 min, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), localizada na Rua José Romão de Araújo, 205, 1º andar, Centro de Santa Terezinha (PE) ou via e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, conforme os seguintes procedimentos:2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.2.2. Entregar a Ficha de Inscrição, o currículo e sua respectiva documentação comprobatória.2.3. O candidato à vaga reservada para Portadores de Necessidade Especial (PNE) deverá apresentar o respectivo laudo médico que ateste a deficiência que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo I, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerado válida a última inscrição.4.1. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente ou do envio do e-mail.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.6. Se optar por realizar a inscrição por e-mail, o Candidato deverá baixar o inteiro teor do Edital no Site Oficial da Prefeitura, imprimir, preencher, assinar e digitalizar em formato PDF a Ficha de Inscrição a qual deverá ser enviada para o e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, até o horário indicado no Item 01 do Capitulo IV deste Edital, juntamente com o currículo e a respectiva documentação comprobatória, igualmente em formato PDF.6.1. Não será aceita a Ficha de Inscrição, o currículo a sua respectiva documentação comprobatória enviados por e-mail em formato diferente do PDF.6.2. Não será aceita inscrição por e-mail enviadas após o prazo estabelecido no Item 01 do Capitulo IV deste Edital.6.3. A qualidade e a fidelidade do material enviado por e-mail, bem como a integridade dos respectivos arquivos eletrônicos, é de inteira responsabilidade do candidato.6. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V - DA INSCRIC?A?O DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs): 1. O presente Processo Seletivo Simplificado reserva a proporção de até? 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal n.º. 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n.º. 3.298/199, de 20 de dezembro de 1999.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas a?s pessoas portadoras de deficie?ncia devera? declarar no ato da inscric?a?o, especificando o tipo de deficie?ncia do qual e? portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficie?ncia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.4. O laudo médico devera? ser anexado no momento da inscric?a?o, conforme período de efetivação de inscric?a?o do presente edital, devendo conter:a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;b) nome completo do candidato;c) especificac?a?o do tipo de deficie?ncia, bem como do grau da limitac?a?o que tal deficie?nciaimpo?e ao seu portador;d) indicac?a?o das prova?veis causas da deficie?ncia;e) classificac?a?o internacional de doenc?as (CID);f) local e data de sua emissa?o; eg) nome, assinatura, carimbo e CRM do me?dico atestante.5. O laudo me?dico devera? ter sido emitido ha?, no ma?ximo, doze meses do u?ltimo dia do prazo de inscric?o?es, ainda que a deficie?ncia possua cara?ter permanente.6. Caso o candidato na?o apresente o laudo me?dico na forma dos subitens anteriores ou o laudo me?dico encaminhado na?o atenda aos requisitos constantes neste edital, o candidato perdera? o direito a concorrer a?s vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecera? concorrendo apenas a?s vagas de ampla concorre?ncia.7. O candidato que na?o for considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que na?o comparecer no dia, hora e local marcados para realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional perdera? o direito a? vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que ocuparia, permanecendo na relac?a?o de candidatos de ampla concorre?ncia classificados no Processo Seletivo Simplificado.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que na?o forem providas por falta de candidatos, por eliminac?a?o no Processo Seletivo Simplificado, por contra indicac?a?o na avaliação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, sera?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificac?a?o. VI. DAS ETAPAS: 1. O Processo Seletivo Simplificado constará da única Etapa de Análise Curricular, eliminatória e classificatória. VII. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE CURRICULAR: 1. Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 29 a 31 de março de 2019 e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II. 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição. 3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir: Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular FUNÇÃO TEMPORÁRIA – NÍVEL MÉDIO ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMACursando Graduação em Área Diversa2,0 pontos2,0 pontosCursando Graduação da Área de Educação5,0 pontos5,0 pontosGraduação em área diversa, concluída5,0 pontos5,0 pontosGraduação na Área de Educação, concluído8,0 pontos8,0 pontosPós-Graduação, Mestrado, Doutorado, PhD na área de Educação5,0 pontos10,0 pontosCursos (?20Hs) na área de Educação2,5 pontos10,0 pontosExperiência no Serviço Público em função diversa por prazo superior a 06 meses comprovada por atestados das instituições que atuou 2,5 pontos 5,0 pontosExperiência no Serviço Público como profissional da área, comprovada por atestados das instituições que atuou 55,0 pontosDe 01 a 6 meses de serviço20,0 pontosDe 7 meses a 1 ano de serviço40,0 pontosAcima de 1 ano de serviço55,0 pontos 4. A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital. 5. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Etapa de Analise Curricular;2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta)pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida, com cadastro de reserva.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º. 10.741 de 01/10/2003. IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 1. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição; X. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso.Processo Seletivo Simplificado:Candidato:Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:N.º de Inscrição:N.º do Documento de Identidade:Fundamentação e argumentação lógica:Data e assinatura: 6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. XI. DA CONTRATAÇÃO: 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo.f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;j) Declaração de Bens;k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil S/A;l) Original e cópia de comprovante de residência;2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, por meio do titular da Presidência da Comissão.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Santa Terezinha (PE), em 19 de Março do ano de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Anexo I Formulário de InscriçãoProcesso Seletivo Simplificado 002/2019 Ilustre Senhor Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). Nome do Candidato Estado Civil Identidade CPF Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP Profissão Reg. Cons. Profissional Vem respeitosamente REQUERER a INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio de Edital 02 publicado em __/__/2019, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), sendo que o REQUERENTE busca concorrer para a seguinte Função Temporária: Código Função Temporária Vaga Reservada para PNE?:( ) NÃO( ) SIM - tipo de deficie?ncia-Classificac?a?o Internacional de Doenc?as(CID) __________ Segue em anexo, para a regular análise desta o Curriculum do Requerente, ciente que as declarações nele contida, no caso de aprovação e convocação, deverão ser documentalmente comprovadas no ato de contratação. Por fim, declara o candidato possui inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Termos em que requer o deferimento da presente inscrição. Santa Terezinha (PE)Data____/_____/2019 Assinatura do Candidato Protocolo em____/_____/2019Recebido por ANEXO IICRONOGRAMA FASEPERÍODO/DATASInscrições21 a 27 de março de 2019Publicação das Inscrições Indeferidas28 de março de 2019Análise dos Currículos pela Comissão29 a 31 de março de 2019Publicação do Resultado Preliminar da Análise dos Currículos01 de abril de 2019Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar02 e 03 de abril de 2019Publicação do julgamento dos recursos04 de abril de 2019Realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde nos candidatos a vagas para PNE05 de abril de 2019Publicação da Classificação Final08 de abril 2019 Certidão de Publicação Certifico que, nesta data, para fins de publicidade e conhecimento geral, um exemplar do Edital do Processo Seletivo n.º. 002/2019 foi levado à publicação por meio de afixação no Quadro de Avisos do Prédio, desta Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, bem como no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. O referido é verdade, dou fé. Santa Terezinha (PE), em 19 de março de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasA Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de função relacionada a serviços essenciais: I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019 de 31 de Janeiro de 2019.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pela Etapa Única da Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 09 (nove) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II - FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA. A Função Temporária, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 - Funções Temporárias Código de Inscrição Função temporáriaLotaçãoN°Vagas Pré-Requisitos/escolaridadeVencimento Básico Carga Horária Semanal Valor da Inscrição0100Auxiliar de Desenvolvimento EspecialSecretaria Municipal de Educação16 Vagase Cadastro de Reserva01 vaga para PNEEnsino MédioR$ 499,0020h/aulaGratuita 2. A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos ao regime jurídico específico, bem como ao expediente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.3. A descrição da Função Temporária consta nas respectivas Leis Municipais que dispõem sobre sua criação.4. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;c) Não ter registro de antecedentes criminais;d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.e) Estar quite com as obrigações eleitorais;f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico ou de Nível Superior;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b e c;j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 21 a 27 de março de 2019, das 08h 00 min às 12h 00 min, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), localizada na Rua José Romão de Araújo, 205, 1º andar, Centro de Santa Terezinha (PE) ou via e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, conforme os seguintes procedimentos:2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.2.2. Entregar a Ficha de Inscrição, o currículo e sua respectiva documentação comprobatória.2.3. O candidato à vaga reservada para Portadores de Necessidade Especial (PNE) deverá apresentar o respectivo laudo médico que ateste a deficiência que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo I, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerado válida a última inscrição.4.1. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente ou do envio do e-mail.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.6. Se optar por realizar a inscrição por e-mail, o Candidato deverá baixar o inteiro teor do Edital no Site Oficial da Prefeitura, imprimir, preencher, assinar e digitalizar em formato PDF a Ficha de Inscrição a qual deverá ser enviada para o e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, até o horário indicado no Item 01 do Capitulo IV deste Edital, juntamente com o currículo e a respectiva documentação comprobatória, igualmente em formato PDF.6.1. Não será aceita a Ficha de Inscrição, o currículo a sua respectiva documentação comprobatória enviados por e-mail em formato diferente do PDF.6.2. Não será aceita inscrição por e-mail enviadas após o prazo estabelecido no Item 01 do Capitulo IV deste Edital.6.3. A qualidade e a fidelidade do material enviado por e-mail, bem como a integridade dos respectivos arquivos eletrônicos, é de inteira responsabilidade do candidato.6. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V - DA INSCRIC?A?O DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs): 1. O presente Processo Seletivo Simplificado reserva a proporção de até? 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal n.º. 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n.º. 3.298/199, de 20 de dezembro de 1999.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas a?s pessoas portadoras de deficie?ncia devera? declarar no ato da inscric?a?o, especificando o tipo de deficie?ncia do qual e? portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficie?ncia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.4. O laudo médico devera? ser anexado no momento da inscric?a?o, conforme período de efetivação de inscric?a?o do presente edital, devendo conter:a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;b) nome completo do candidato;c) especificac?a?o do tipo de deficie?ncia, bem como do grau da limitac?a?o que tal deficie?nciaimpo?e ao seu portador;d) indicac?a?o das prova?veis causas da deficie?ncia;e) classificac?a?o internacional de doenc?as (CID);f) local e data de sua emissa?o; eg) nome, assinatura, carimbo e CRM do me?dico atestante.5. O laudo me?dico devera? ter sido emitido ha?, no ma?ximo, doze meses do u?ltimo dia do prazo de inscric?o?es, ainda que a deficie?ncia possua cara?ter permanente.6. Caso o candidato na?o apresente o laudo me?dico na forma dos subitens anteriores ou o laudo me?dico encaminhado na?o atenda aos requisitos constantes neste edital, o candidato perdera? o direito a concorrer a?s vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecera? concorrendo apenas a?s vagas de ampla concorre?ncia.7. O candidato que na?o for considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que na?o comparecer no dia, hora e local marcados para realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional perdera? o direito a? vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que ocuparia, permanecendo na relac?a?o de candidatos de ampla concorre?ncia classificados no Processo Seletivo Simplificado.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que na?o forem providas por falta de candidatos, por eliminac?a?o no Processo Seletivo Simplificado, por contra indicac?a?o na avaliação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, sera?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificac?a?o. VI. DAS ETAPAS: 1. O Processo Seletivo Simplificado constará da única Etapa de Análise Curricular, eliminatória e classificatória. VII. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE CURRICULAR: 1. Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 29 a 31 de março de 2019 e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II. 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição. 3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir: Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular FUNÇÃO TEMPORÁRIA – NÍVEL MÉDIO ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMACursando Graduação em Área Diversa2,0 pontos2,0 pontosCursando Graduação da Área de Educação5,0 pontos5,0 pontosGraduação em área diversa, concluída5,0 pontos5,0 pontosGraduação na Área de Educação, concluído8,0 pontos8,0 pontosPós-Graduação, Mestrado, Doutorado, PhD na área de Educação5,0 pontos10,0 pontosCursos (?20Hs) na área de Educação2,5 pontos10,0 pontosExperiência no Serviço Público em função diversa por prazo superior a 06 meses comprovada por atestados das instituições que atuou 2,5 pontos 5,0 pontosExperiência no Serviço Público como profissional da área, comprovada por atestados das instituições que atuou 55,0 pontosDe 01 a 6 meses de serviço20,0 pontosDe 7 meses a 1 ano de serviço40,0 pontosAcima de 1 ano de serviço55,0 pontos 4. A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital. 5. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Etapa de Analise Curricular;2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta)pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida, com cadastro de reserva.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º. 10.741 de 01/10/2003. IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 1. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição; X. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso.Processo Seletivo Simplificado:Candidato:Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:N.º de Inscrição:N.º do Documento de Identidade:Fundamentação e argumentação lógica:Data e assinatura: 6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. XI. DA CONTRATAÇÃO: 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo.f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;j) Declaração de Bens;k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil S/A;l) Original e cópia de comprovante de residência;2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, por meio do titular da Presidência da Comissão.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Santa Terezinha (PE), em 19 de Março do ano de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Anexo I Formulário de InscriçãoProcesso Seletivo Simplificado 002/2019 Ilustre Senhor Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). Nome do Candidato Estado Civil Identidade CPF Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP Profissão Reg. Cons. Profissional Vem respeitosamente REQUERER a INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio de Edital 02 publicado em __/__/2019, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), sendo que o REQUERENTE busca concorrer para a seguinte Função Temporária: Código Função Temporária Vaga Reservada para PNE?:( ) NÃO( ) SIM - tipo de deficie?ncia-Classificac?a?o Internacional de Doenc?as(CID) __________ Segue em anexo, para a regular análise desta o Curriculum do Requerente, ciente que as declarações nele contida, no caso de aprovação e convocação, deverão ser documentalmente comprovadas no ato de contratação. Por fim, declara o candidato possui inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Termos em que requer o deferimento da presente inscrição. Santa Terezinha (PE)Data____/_____/2019 Assinatura do Candidato Protocolo em____/_____/2019Recebido por ANEXO IICRONOGRAMA FASEPERÍODO/DATASInscrições21 a 27 de março de 2019Publicação das Inscrições Indeferidas28 de março de 2019Análise dos Currículos pela Comissão29 a 31 de março de 2019Publicação do Resultado Preliminar da Análise dos Currículos01 de abril de 2019Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar02 e 03 de abril de 2019Publicação do julgamento dos recursos04 de abril de 2019Realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde nos candidatos a vagas para PNE05 de abril de 2019Publicação da Classificação Final08 de abril 2019 Certidão de Publicação Certifico que, nesta data, para fins de publicidade e conhecimento geral, um exemplar do Edital do Processo Seletivo n.º. 002/2019 foi levado à publicação por meio de afixação no Quadro de Avisos do Prédio, desta Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, bem como no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. O referido é verdade, dou fé. Santa Terezinha (PE), em 19 de março de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
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