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07/02/2019 - Editais - EDITAL 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de funções relacionadas a serviços essenciais: -
18/02/2019 - Editais - EDITAL PROCESSO SELETIVO 001_2019 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
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20/02/2019 - Editais - EDITAL PROCESSO SELETIVO 001_2019 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS(RETIFICADO)
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20/02/2019 - Editais - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR
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27/02/2019 - Editais - EDITAL RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
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08/03/2019 - Editais - EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
EditalConvocação para Contratação e PosseProcesso Seletivo Simplificado n.º. 0001/2019 -
18/03/2019 - Editais - EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo SImplificado Nº 001/2019 -
18/03/2019 - Editais - SEGUNDO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
Segundo EditalConvocação para Contratação e PosseProcesso Seletivo Simplificado n.º. 0001/2019 De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse os seguintes candidatos aprovados: Função: Professor de Ensino Fundamental II – Letras e Inglês2º Colocado(a)KEITE JANAÍNA ALVES DA SILVA– CPF n.º. 054.756.704-98;3º Colocado(a)MÁRCIO SÉRGIO ALVES SOARES – CPF n.º. 089.032.104-33;4º Colocado(a)GEYSA LIDIANE DE LIRA LEITE– CPF n.º. 044.968.914-09; Função: Professor de Ensino Fundamental I13º Colocado(a):CRISTIANE PAULO DOS SANTOS – CPF n.º.095.290.214-10;14º Colocado(a):GABRIELLI RAÍSSA LUSTOSA CAETANO – CPF n.º. 101.304.344-85;15º Colocado(a):MARIA APARECIDA BRITO SANTOS – CPF n.º. 049.731.724-99. Os Candidatos acima relacionados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar,centro desta cidade, até o próximo dia 21/03/2019, das 08h às 12h, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 18 de Março de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
20/03/2019 - Editais - EDITAL N.º. 002/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de função relacionada a serviços essenciais: I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019 de 31 de Janeiro de 2019.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pela Etapa Única da Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 09 (nove) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II - FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA. A Função Temporária, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 - Funções Temporárias Código de Inscrição Função temporáriaLotaçãoN°Vagas Pré-Requisitos/escolaridadeVencimento Básico Carga Horária Semanal Valor da Inscrição0100Auxiliar de Desenvolvimento EspecialSecretaria Municipal de Educação16 Vagase Cadastro de Reserva01 vaga para PNEEnsino MédioR$ 499,0020h/aulaGratuita 2. A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos ao regime jurídico específico, bem como ao expediente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.3. A descrição da Função Temporária consta nas respectivas Leis Municipais que dispõem sobre sua criação.4. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;c) Não ter registro de antecedentes criminais;d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.e) Estar quite com as obrigações eleitorais;f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico ou de Nível Superior;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b e c;j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 21 a 27 de março de 2019, das 08h 00 min às 12h 00 min, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), localizada na Rua José Romão de Araújo, 205, 1º andar, Centro de Santa Terezinha (PE) ou via e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, conforme os seguintes procedimentos:2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.2.2. Entregar a Ficha de Inscrição, o currículo e sua respectiva documentação comprobatória.2.3. O candidato à vaga reservada para Portadores de Necessidade Especial (PNE) deverá apresentar o respectivo laudo médico que ateste a deficiência que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo I, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerado válida a última inscrição.4.1. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente ou do envio do e-mail.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.6. Se optar por realizar a inscrição por e-mail, o Candidato deverá baixar o inteiro teor do Edital no Site Oficial da Prefeitura, imprimir, preencher, assinar e digitalizar em formato PDF a Ficha de Inscrição a qual deverá ser enviada para o e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, até o horário indicado no Item 01 do Capitulo IV deste Edital, juntamente com o currículo e a respectiva documentação comprobatória, igualmente em formato PDF.6.1. Não será aceita a Ficha de Inscrição, o currículo a sua respectiva documentação comprobatória enviados por e-mail em formato diferente do PDF.6.2. Não será aceita inscrição por e-mail enviadas após o prazo estabelecido no Item 01 do Capitulo IV deste Edital.6.3. A qualidade e a fidelidade do material enviado por e-mail, bem como a integridade dos respectivos arquivos eletrônicos, é de inteira responsabilidade do candidato.6. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V - DA INSCRIC?A?O DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs): 1. O presente Processo Seletivo Simplificado reserva a proporção de até? 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal n.º. 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n.º. 3.298/199, de 20 de dezembro de 1999.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas a?s pessoas portadoras de deficie?ncia devera? declarar no ato da inscric?a?o, especificando o tipo de deficie?ncia do qual e? portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficie?ncia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.4. O laudo médico devera? ser anexado no momento da inscric?a?o, conforme período de efetivação de inscric?a?o do presente edital, devendo conter:a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;b) nome completo do candidato;c) especificac?a?o do tipo de deficie?ncia, bem como do grau da limitac?a?o que tal deficie?nciaimpo?e ao seu portador;d) indicac?a?o das prova?veis causas da deficie?ncia;e) classificac?a?o internacional de doenc?as (CID);f) local e data de sua emissa?o; eg) nome, assinatura, carimbo e CRM do me?dico atestante.5. O laudo me?dico devera? ter sido emitido ha?, no ma?ximo, doze meses do u?ltimo dia do prazo de inscric?o?es, ainda que a deficie?ncia possua cara?ter permanente.6. Caso o candidato na?o apresente o laudo me?dico na forma dos subitens anteriores ou o laudo me?dico encaminhado na?o atenda aos requisitos constantes neste edital, o candidato perdera? o direito a concorrer a?s vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecera? concorrendo apenas a?s vagas de ampla concorre?ncia.7. O candidato que na?o for considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que na?o comparecer no dia, hora e local marcados para realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional perdera? o direito a? vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que ocuparia, permanecendo na relac?a?o de candidatos de ampla concorre?ncia classificados no Processo Seletivo Simplificado.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que na?o forem providas por falta de candidatos, por eliminac?a?o no Processo Seletivo Simplificado, por contra indicac?a?o na avaliação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, sera?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificac?a?o. VI. DAS ETAPAS: 1. O Processo Seletivo Simplificado constará da única Etapa de Análise Curricular, eliminatória e classificatória. VII. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE CURRICULAR: 1. Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 29 a 31 de março de 2019 e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II. 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição. 3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir: Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular FUNÇÃO TEMPORÁRIA – NÍVEL MÉDIO ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMACursando Graduação em Área Diversa2,0 pontos2,0 pontosCursando Graduação da Área de Educação5,0 pontos5,0 pontosGraduação em área diversa, concluída5,0 pontos5,0 pontosGraduação na Área de Educação, concluído8,0 pontos8,0 pontosPós-Graduação, Mestrado, Doutorado, PhD na área de Educação5,0 pontos10,0 pontosCursos (?20Hs) na área de Educação2,5 pontos10,0 pontosExperiência no Serviço Público em função diversa por prazo superior a 06 meses comprovada por atestados das instituições que atuou 2,5 pontos 5,0 pontosExperiência no Serviço Público como profissional da área, comprovada por atestados das instituições que atuou 55,0 pontosDe 01 a 6 meses de serviço20,0 pontosDe 7 meses a 1 ano de serviço40,0 pontosAcima de 1 ano de serviço55,0 pontos 4. A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital. 5. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Etapa de Analise Curricular;2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta)pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida, com cadastro de reserva.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º. 10.741 de 01/10/2003. IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 1. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição; X. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso.Processo Seletivo Simplificado:Candidato:Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:N.º de Inscrição:N.º do Documento de Identidade:Fundamentação e argumentação lógica:Data e assinatura: 6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. XI. DA CONTRATAÇÃO: 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo.f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;j) Declaração de Bens;k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil S/A;l) Original e cópia de comprovante de residência;2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, por meio do titular da Presidência da Comissão.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Santa Terezinha (PE), em 19 de Março do ano de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Anexo I Formulário de InscriçãoProcesso Seletivo Simplificado 002/2019 Ilustre Senhor Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). Nome do Candidato Estado Civil Identidade CPF Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP Profissão Reg. Cons. Profissional Vem respeitosamente REQUERER a INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio de Edital 02 publicado em __/__/2019, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), sendo que o REQUERENTE busca concorrer para a seguinte Função Temporária: Código Função Temporária Vaga Reservada para PNE?:( ) NÃO( ) SIM - tipo de deficie?ncia-Classificac?a?o Internacional de Doenc?as(CID) __________ Segue em anexo, para a regular análise desta o Curriculum do Requerente, ciente que as declarações nele contida, no caso de aprovação e convocação, deverão ser documentalmente comprovadas no ato de contratação. Por fim, declara o candidato possui inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Termos em que requer o deferimento da presente inscrição. Santa Terezinha (PE)Data____/_____/2019 Assinatura do Candidato Protocolo em____/_____/2019Recebido por ANEXO IICRONOGRAMA FASEPERÍODO/DATASInscrições21 a 27 de março de 2019Publicação das Inscrições Indeferidas28 de março de 2019Análise dos Currículos pela Comissão29 a 31 de março de 2019Publicação do Resultado Preliminar da Análise dos Currículos01 de abril de 2019Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar02 e 03 de abril de 2019Publicação do julgamento dos recursos04 de abril de 2019Realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde nos candidatos a vagas para PNE05 de abril de 2019Publicação da Classificação Final08 de abril 2019 Certidão de Publicação Certifico que, nesta data, para fins de publicidade e conhecimento geral, um exemplar do Edital do Processo Seletivo n.º. 002/2019 foi levado à publicação por meio de afixação no Quadro de Avisos do Prédio, desta Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, bem como no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. O referido é verdade, dou fé. Santa Terezinha (PE), em 19 de março de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasA Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, por meio de sua Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em regime especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; na forma prevista nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º. 267/2005, e pela regulamentação disposta no Decreto Municipal n.º. 004/2019, e consoante às normas contidas neste Edital, considerando tratar-se de função relacionada a serviços essenciais: I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão constituída pela Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019 de 31 de Janeiro de 2019.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pela Etapa Única da Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 09 (nove) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. II - FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA. A Função Temporária, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico), e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir: Quadro 01 - Funções Temporárias Código de Inscrição Função temporáriaLotaçãoN°Vagas Pré-Requisitos/escolaridadeVencimento Básico Carga Horária Semanal Valor da Inscrição0100Auxiliar de Desenvolvimento EspecialSecretaria Municipal de Educação16 Vagase Cadastro de Reserva01 vaga para PNEEnsino MédioR$ 499,0020h/aulaGratuita 2. A jornada de trabalho semanal será de acordo com o estabelecido no Quadro acima, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos ao regime jurídico específico, bem como ao expediente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.3. A descrição da Função Temporária consta nas respectivas Leis Municipais que dispõem sobre sua criação.4. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.5. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por Função Temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA: 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;c) Não ter registro de antecedentes criminais;d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.e) Estar quite com as obrigações eleitorais;f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;g) Estar devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, para a Função Temporária de Técnico ou de Nível Superior;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b e c;j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal. 2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. IV. DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 21 a 27 de março de 2019, das 08h 00 min às 12h 00 min, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), localizada na Rua José Romão de Araújo, 205, 1º andar, Centro de Santa Terezinha (PE) ou via e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, conforme os seguintes procedimentos:2.1. Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.2.2. Entregar a Ficha de Inscrição, o currículo e sua respectiva documentação comprobatória.2.3. O candidato à vaga reservada para Portadores de Necessidade Especial (PNE) deverá apresentar o respectivo laudo médico que ateste a deficiência que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo I, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerado válida a última inscrição.4.1. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente ou do envio do e-mail.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.6. Se optar por realizar a inscrição por e-mail, o Candidato deverá baixar o inteiro teor do Edital no Site Oficial da Prefeitura, imprimir, preencher, assinar e digitalizar em formato PDF a Ficha de Inscrição a qual deverá ser enviada para o e-mail processoseletivo@santaterezinha.pe.gov.br, até o horário indicado no Item 01 do Capitulo IV deste Edital, juntamente com o currículo e a respectiva documentação comprobatória, igualmente em formato PDF.6.1. Não será aceita a Ficha de Inscrição, o currículo a sua respectiva documentação comprobatória enviados por e-mail em formato diferente do PDF.6.2. Não será aceita inscrição por e-mail enviadas após o prazo estabelecido no Item 01 do Capitulo IV deste Edital.6.3. A qualidade e a fidelidade do material enviado por e-mail, bem como a integridade dos respectivos arquivos eletrônicos, é de inteira responsabilidade do candidato.6. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco as inscrições indeferidas por não atenderem ao Edital.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V - DA INSCRIC?A?O DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs): 1. O presente Processo Seletivo Simplificado reserva a proporção de até? 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal n.º. 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n.º. 3.298/199, de 20 de dezembro de 1999.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas a?s pessoas portadoras de deficie?ncia devera? declarar no ato da inscric?a?o, especificando o tipo de deficie?ncia do qual e? portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficie?ncia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4° do Decreto Federal n.º. 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º. 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004.4. O laudo médico devera? ser anexado no momento da inscric?a?o, conforme período de efetivação de inscric?a?o do presente edital, devendo conter:a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;b) nome completo do candidato;c) especificac?a?o do tipo de deficie?ncia, bem como do grau da limitac?a?o que tal deficie?nciaimpo?e ao seu portador;d) indicac?a?o das prova?veis causas da deficie?ncia;e) classificac?a?o internacional de doenc?as (CID);f) local e data de sua emissa?o; eg) nome, assinatura, carimbo e CRM do me?dico atestante.5. O laudo me?dico devera? ter sido emitido ha?, no ma?ximo, doze meses do u?ltimo dia do prazo de inscric?o?es, ainda que a deficie?ncia possua cara?ter permanente.6. Caso o candidato na?o apresente o laudo me?dico na forma dos subitens anteriores ou o laudo me?dico encaminhado na?o atenda aos requisitos constantes neste edital, o candidato perdera? o direito a concorrer a?s vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecera? concorrendo apenas a?s vagas de ampla concorre?ncia.7. O candidato que na?o for considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que na?o comparecer no dia, hora e local marcados para realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional perdera? o direito a? vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que ocuparia, permanecendo na relac?a?o de candidatos de ampla concorre?ncia classificados no Processo Seletivo Simplificado.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que na?o forem providas por falta de candidatos, por eliminac?a?o no Processo Seletivo Simplificado, por contra indicac?a?o na avaliação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, sera?o preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificac?a?o. VI. DAS ETAPAS: 1. O Processo Seletivo Simplificado constará da única Etapa de Análise Curricular, eliminatória e classificatória. VII. DA ETAPA ÚNICA: ANÁLISE CURRICULAR: 1. Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 29 a 31 de março de 2019 e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II. 2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato no ato da inscrição. 3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir: Quadro 2 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular FUNÇÃO TEMPORÁRIA – NÍVEL MÉDIO ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMACursando Graduação em Área Diversa2,0 pontos2,0 pontosCursando Graduação da Área de Educação5,0 pontos5,0 pontosGraduação em área diversa, concluída5,0 pontos5,0 pontosGraduação na Área de Educação, concluído8,0 pontos8,0 pontosPós-Graduação, Mestrado, Doutorado, PhD na área de Educação5,0 pontos10,0 pontosCursos (?20Hs) na área de Educação2,5 pontos10,0 pontosExperiência no Serviço Público em função diversa por prazo superior a 06 meses comprovada por atestados das instituições que atuou 2,5 pontos 5,0 pontosExperiência no Serviço Público como profissional da área, comprovada por atestados das instituições que atuou 55,0 pontosDe 01 a 6 meses de serviço20,0 pontosDe 7 meses a 1 ano de serviço40,0 pontosAcima de 1 ano de serviço55,0 pontos 4. A Etapa de Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital. 5. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Etapa de Analise Curricular;2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta)pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida, com cadastro de reserva.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º. 10.741 de 01/10/2003. IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO: 1. A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição; X. DOS RECURSOS: Será admitido recurso quanto ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa seletiva no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.4. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.5. Cada item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso.Processo Seletivo Simplificado:Candidato:Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:N.º de Inscrição:N.º do Documento de Identidade:Fundamentação e argumentação lógica:Data e assinatura: 6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Prefeitura ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.10. A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco. XI. DA CONTRATAÇÃO: 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.1.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na ficha de inscrição;c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito;e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e currículo.f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;i) Original e cópia do comprovante de registro no respectivo Conselho de Classe;j) Declaração de Bens;k) Número de agência e conta corrente no Banco do Brasil S/A;l) Original e cópia de comprovante de residência;2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.4. Não serão prestadas por telefone, fac-símile ou e-mail informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco, por meio do titular da Presidência da Comissão.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Santa Terezinha (PE), em 19 de Março do ano de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Anexo I Formulário de InscriçãoProcesso Seletivo Simplificado 002/2019 Ilustre Senhor Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE). Nome do Candidato Estado Civil Identidade CPF Endereço Nº Bairro Cidade UF CEP Profissão Reg. Cons. Profissional Vem respeitosamente REQUERER a INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO convocado por meio de Edital 02 publicado em __/__/2019, com o objetivo de prover, temporariamente, vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), sendo que o REQUERENTE busca concorrer para a seguinte Função Temporária: Código Função Temporária Vaga Reservada para PNE?:( ) NÃO( ) SIM - tipo de deficie?ncia-Classificac?a?o Internacional de Doenc?as(CID) __________ Segue em anexo, para a regular análise desta o Curriculum do Requerente, ciente que as declarações nele contida, no caso de aprovação e convocação, deverão ser documentalmente comprovadas no ato de contratação. Por fim, declara o candidato possui inteiro conhecimento e aceita as normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Termos em que requer o deferimento da presente inscrição. Santa Terezinha (PE)Data____/_____/2019 Assinatura do Candidato Protocolo em____/_____/2019Recebido por ANEXO IICRONOGRAMA FASEPERÍODO/DATASInscrições21 a 27 de março de 2019Publicação das Inscrições Indeferidas28 de março de 2019Análise dos Currículos pela Comissão29 a 31 de março de 2019Publicação do Resultado Preliminar da Análise dos Currículos01 de abril de 2019Prazo para apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar02 e 03 de abril de 2019Publicação do julgamento dos recursos04 de abril de 2019Realizac?a?o da avaliac?a?o pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde nos candidatos a vagas para PNE05 de abril de 2019Publicação da Classificação Final08 de abril 2019 Certidão de Publicação Certifico que, nesta data, para fins de publicidade e conhecimento geral, um exemplar do Edital do Processo Seletivo n.º. 002/2019 foi levado à publicação por meio de afixação no Quadro de Avisos do Prédio, desta Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, bem como no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação. O referido é verdade, dou fé. Santa Terezinha (PE), em 19 de março de 2019. Antonio Roniele Soares de FreitasPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo -
28/03/2019 - Editais - EDITAL INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0002/2019
A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016, no uso das atribuições legais conferida pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de Janeiro de 2019, nos termos do Edital 02, faz saber que divulga os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas para o Processo Seletivo Simplificado n.º. 002/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal: Função: Auxiliar de Desenvolvimento Especial- ALEXSANDRA SIMONE DA SILVA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- ANTÔNIO NASCIMENTO BENEVIDE DE LIMA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- CARLA CECILIA MENDES BORBA – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- ELLEN PRISCILLA REIS OLIVEIRA ALVES – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- FAGNA SANDREA SANTOS SILVINO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx- FAGNER IRBSON BEZERRA BERNARDO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- RAFAELA CONCEIÇÃO DA CRUZ – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx- SAMARA LIANNE SANTOS SILVA BERNARDO – CPF n.º. xxx.xxx.xxx-xx Santa Terezinha (PE), em 28 de Março de 2019. Antônio Roniele Soares de FreitasMembro Patrícia Gouveia BatistaMembro Alboneide Batista de AraújoMembro -
02/04/2019 - Editais - EDITAL RETIFICADO RESULTADO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 002/2019
A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (PE), constituída por meio da Portaria PMST/GCPE n.º. 016/2019, no uso das atribuições legais conferida pelo Decreto Municipal n.º. 004/2019, de 31 de Janeiro de 2019, nos termos do Edital 01, faz saber que divulga o seguinte RESULTADO PRELIMINAR da Fase Única de Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado n.º. 002/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal: -
05/04/2019 - Editais - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2019
(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA TEREZINHA-PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 404/2013 de 12 de Abril de 2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2019 de 21 de Março de 2019, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal 404/2013 de 12 de Abril de 2013 e Resolução nº 001/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha-PE, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR:2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 404/2013;2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha-PE visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 18, da Lei Municipal nº 404/2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:a) Idoneidade moral comprovada por certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela justiça estadual;b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;c) Residir no município de Santa Terezinha-PE a mais de 2 anosd) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;e) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;g) participar integralmente de capacitação ministrada pelo CMDCA e o Ministério Publico sobre o Estatuto da criança e de Adolescente, com duração mínima de 16(dezesseis) horas e aproveitamento de no mínimo 60% (sessenta por cento), apurado através de prova objetiva de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada por uma comissão designada pelo CMDCA posteriormente através de Resolução será publicado a data do curso e da prova objativa.h) apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao 2º grau.i) está em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício de cargo, comprovada mediante apresentação de atestado médico e psicológico, emitido por profissionais da rede pública.3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 34 da Lei Municipal nº 404/2013 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;4.2. O valor do vencimento será de um salário mínimo vigente, o qual será reajustado anualmente de acordo com o reajuste nacional do salário mínimo unificado.4.3.Se o servidor municipal ou empregado permanente for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados , ficando-lhe garantido:a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandatob) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 5. DOS IMPEDIMENTOS:5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:a) Inscrições e entrega de documentos;b) Relação de candidatos inscritos;c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;e) Dia e locais de votação;f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; eh) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso , e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha-PE, à Rua José Romão de Araújo, nº 205, Térreo nesta cidade, das 08:00 às 12:00 horas entre os dias 05 de abril de 2019 e 03 de maio de 2019;8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:a) Carteira de identidade ou documento equivalente;b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos;9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no mesmo dia da publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua defesa;10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha-PE realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08 h às 17 h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco;12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;12.10. Será também considerado inválido o voto:a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;d) que tiver o sigilo violado.12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE:15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede; Pública Municipal;16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90;16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à Câmara Municipal. 05 de Abril de 2019. Maria José de LimaPresidente do CMDCA -
08/04/2019 - Editais - TERCEIRO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse os seguintes candidatos aprovados: Função: Professor de Ensino Fundamental II – Letras e Inglês2º Colocado(a) KEITE JANAÍNA ALVES DA SILVA – CPF n.º. 054.756.704-98;3º Colocado(a) MÁRCIO SÉRGIO ALVES SOARES – CPF n.º. 089.032.104-33;4º Colocado(a) GEYSA LIDIANE DE LIRA LEITE – CPF n.º. 044.968.914-09; Função: Professor de Ensino Fundamental I13º Colocado(a): CRISTIANE PAULO DOS SANTOS – CPF n.º. 095.290.214-10;14º Colocado(a): GABRIELLI RAÍSSA LUSTOSA CAETANO – CPF n.º. 101.304.344-85;15º Colocado(a): MARIA APARECIDA BRITO SANTOS – CPF n.º. 049.731.724-99. Os Candidatos acima relacionados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar, centro desta cidade, até o próximo dia 21/03/2019, das 08h às 12h, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 18 de Março de 2019. De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse os seguintes candidatos aprovados: Função: Professor de Ensino Fundamental II – Letras e Inglês2º Colocado(a) KEITE JANAÍNA ALVES DA SILVA – CPF n.º. 054.756.704-98;3º Colocado(a) MÁRCIO SÉRGIO ALVES SOARES – CPF n.º. 089.032.104-33;4º Colocado(a) GEYSA LIDIANE DE LIRA LEITE – CPF n.º. 044.968.914-09; Função: Professor de Ensino Fundamental I13º Colocado(a): CRISTIANE PAULO DOS SANTOS – CPF n.º. 095.290.214-10;14º Colocado(a): GABRIELLI RAÍSSA LUSTOSA CAETANO – CPF n.º. 101.304.344-85;15º Colocado(a): MARIA APARECIDA BRITO SANTOS – CPF n.º. 049.731.724-99. Os Candidatos acima relacionados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar, centro desta cidade, até o próximo dia 21/03/2019, das 08h às 12h, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 18 de Março de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
08/04/2019 - Editais - ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL RETIFICADO Nº 001/2019
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA TEREZINHA-PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 404/2013 de 12 de Abril de 2013, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2019 de 21 de Março de 2019, do CMDCA local. -
12/04/2019 - Editais - SEGUNDO EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE)
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando o Edital de Convocação para contratação e posse dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019, e tendo em vista o não comparecimento no prazo legal fins de admissão, faz saber que fica excluído da classificação final o seguinte candidato: Função: Professor de Ensino Fundamental I16º Colocado(a): MARIA JOSICLEIDE DA SILVA GUEDES – CPF n.º. 020.184.474-59 Santa Terezinha (PE), em 12 de abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
15/04/2019 - Editais - QUARTO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse o seguinte candidato aprovado: Função: Professor de Ensino Fundamental I17º Colocado(a): MARIA MADALENA PATRICIO PEREIRA DOS SANTOS – CPF n.º. 073.079.014-20. O Candidato acima relacionado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar, centro desta cidade, das 08h às 12h, em 03 (três) dias uteis a partir da data da publicação deste edital, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 15 de Abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
17/04/2019 - Editais - RESOLUÇÃO 003/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019
dispõe sobre a comissão especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente processo seletivo para escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Terezinha- PE para o Quadriênio 2020/2024. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha-PE considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 404/2013 e fundamentado nas Resoluções nº 001/2019 e n°002/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Art. 01- Fica instituído a seguinte comissão especial para escolha dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024.Representantes da Sociedade CivilAdna Joana Silva.Renato Leite de Siqueira.Eleno Souza Silva. Representantes do GovernoMaria de Lourdes Souza Silva.Luno Rainer Lourenço da Silva.Maria Rosiely Sales Silva. Santa Terezinha-PE, 15 de Abril de 2019. MARIA JOSÉ DE LIMAPresidente do CMDCA -
23/04/2019 - Editais - QUINTO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse o seguinte candidato aprovado: Função: Professor de Ensino Fundamental I18º Colocado(a): JÉSSICA QUIRINO COSTA – CPF n.º. 100.603.624-56. O Candidato acima relacionado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar, centro desta cidade, das 08h às 12h, em 03 (três) dias uteis a partir da data da publicação deste edital, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 23 de Abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
23/04/2019 - Editais - TERCEIRO EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando o Edital de Convocação para contratação e posse dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019, e tendo em vista o não comparecimento no prazo legal fins de admissão, faz saber que fica excluído da classificação final o seguinte candidato: Função: Professor de Ensino Fundamental I17º Colocado(a): MARIA MADALENA PATRICIO PEREIRA DOS SANTOS – CPF n.º. 073.079.014-20. Santa Terezinha (PE), em 23 de abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
25/04/2019 - Editais - SEXTO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º. 0001/2019
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019 que objetiva a contratação temporária de pessoal, faz saber que ficam convocados para contratação e posse o seguinte candidato aprovado: Função: Professor de Ensino Fundamental II – Pedagogia4º Colocado(a): EDNILZA MARIA VITAL CONSTANTINO TORREÃO – CPF n.º. 129.120.504-72. O Candidato acima relacionado deverá comparecer a Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua José Romão de Araújo, n.º. 205, 1º andar, centro desta cidade, das 08h às 12h, em 03 (três) dias uteis a partir da data da publicação deste edital, de modo improrrogável, sob pena de desclassificação, devendo apresentar a documentação prevista no item XI do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019. A não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação mencionada importará na desclassificação do candidato. Santa Terezinha (PE), em 25 de Abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento -
26/04/2019 - Editais - QUARTO EDITAL EXCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (NÃO COMPARECIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E POSSE)
De ordem do Prefeito Municipal de Santa Terezinha (PE), considerando o Edital de Convocação para contratação e posse dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n.º. 001/2019, e tendo em vista o não comparecimento no prazo legal fins de admissão, faz saber que fica excluído da classificação final o seguinte candidato: Função: Professor de Ensino Fundamental I18º Colocado(a): JÉSSICA QUIRINO COSTA – CPF n.º. 100.603.624-56. Santa Terezinha (PE), em 26 de abril de 2019. MARIA GIZELLI LEITE SANTOSSecretária Adj. de Administração e Planejamento
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